CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIO DE UMA CASA DE PRAIA NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.245/91
Pelo
presente instrumento particular de um lado, xxxxxx FRANK, casado, portador do
RG nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Amarante 405, Atalaia,
Luis Correia-PI, CEP: 64.220-000, celular (86) 99916-4207, de ora em diante
denominada simplesmente de LOCADOR
e de outro lado o Sr.(a),
xxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx tel.xx-xxxx-xxxx, de ora em diante denominado
simplesmente de LOCATÁRIO,
contratam
entre si, conforme cláusulas a seguir de uma casa de veraneio para âmbito
familiar:
1º O Locador se compromete a locar ao locatário como de fato
tem locado uma casa localizada no bairro Atalaia, Rua projetada 34, noº 405,
Luis Correia-PI, CEP: 64.220-000, como combinado para no máximo xx pessoas
(observando que temos somente 5 camas de casal e 6 de solteiro, porém temos
muitos armadores de redes tanto nos quartos como nas varandas), em valor total
de x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx reais), sendo esta, composta de piscina para adultos
medindo 4m x 8m x 1,5m, etc. tudo em perfeito estado de conservação, bem como todos os
móveis e utensílios que se encontram na referida casa.
Parágrafo único: Só será feita reserva de data para locação mediante o
depósito bancário de no mínimo 50%, R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais)
em favor do LOCADOR, mediante prévio acerto. (recebido R$ xxxx,xx dia
xx/xx/xxxx, depósito bancário)
2º Antes e depois da entrega das chaves pelo Locador ao
locatário, será procedida uma vistoria, em conjunto com ambas as partes, sendo
que se o Locatário dispensar ou recusar-se a acompanhar a vistoria será
presumido a sua concordância com a quantidade e estado de conservação dos móveis
e utensílios acima descritos.
3º A Locação fica condicionada a caução prévio combinado
entre as partes, ficando como garantia entregue pelo locatário, na hora de receber as chaves da casa, em
espécie o valor de R$ 1000,00 (mil reais) sendo certo que após a entrega das
chaves pelo Locatário, e estando tudo em perfeita ordem, casa, área externa e
piscina limpa será imediatamente devolvido o valor acima descrito. Caso não
sendo cumprido será descontado da caução consertos, limpeza geral (R$ 200,00) e
limpeza da piscina (R$ 200,00).
No caso de constatação de algum prejuízo decorrente da
locação, tais como vidros quebrados, falta de mesas, cadeiras e demais móveis e
utensílios, bem como quaisquer outros prejuízos decorrentes da locação causados
pelo Locatário, serão descontados da caução, bem como se prejuízo for maior que
a caução, o Locatário se obriga desde já a indenizar imediatamente tais
valores, sob pena de não o fazendo, ficar responsável pelas custas judiciais e
honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) em decorrência de
medida judicial que será impetrada no foro da Comarca de Luis Correia/PI.
4º O prazo a locação temporário entre as partes contratantes
se inicia xx:xx horas do dia xx / xx / 2016 e encerra-se as xx:xx horas do
dia xx / xx / 2016, período este que compreende a
responsabilidade civil integral do Locatário.
5º Pela locação temporário prevista no prazo acima o
LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância restante de R$ xxxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxxx reais) mais R$ 100,00 cada pessoa extra além do combinado
acima, que será pago no ato da assinatura deste instrumento, ou no dia da
entrega de chave.
6º Em hipótese alguma responderá o LOCADOR. Civil e criminalmente
por qualquer acidente por danos pessoais ou materiais durante a vigência da
locação, decorrentes do evento a ser patrocinado pelo LOCATÁRIO, devendo este,
em caso de algum sinistro, responder por tal obrigação, se houver.
7º No caso de desistência da locação, ou não utilização, do
imóvel na data consignada, o LOCATÁRIO perderá em favor do LOCADOR, as
importâncias pagas a título de sinal, prevista no parágrafo único da cláusula
1, e se o LOCADOR desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia
recebida a título de sinal em favor do LOCATÁRIO, ou se convier as partes,
redesignar nova data para locação.
8º Fica
proibido ligar pula-pula, ou qualquer outro brinquedo semelhante, jogos de luz,
freezers, som de carro, paredões e outros equipamentos que não são da casa.
Também fica proibido utilizar a casa para eventos e fica proibido contratação
de empresas terceiras para realizar ou abastecer eventos neste imóvel.
Proibido também mexer nas plantas e
no pomar, se constatar danos será descontado da caução.
É somente
permitido usar a piscina com roupa de banho apropriada para piscina.
A presente locação é regida pela lei nº.8.245/91 e demais
disposições legais aplicáveis à espécie.
E por estarem assim justas e contratadas as partes no início
qualificadas, assinam o presente instrumento de locação temporária para fins
sociais em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Luis
Correia/PI, para dirimir todas as dúvidas não alcançadas ou omitidas pelo
presente instrumento particular de locação temporária.
Luis Correia, xx / xx / 2016
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FRANK
LOCADOR
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